Última atualização: 25/08/2026 17:18
Canal institucional para pedidos de acesso à informação, com orientações sobre atendimento presencial e eletrônico.
Última atualização: 25/08/2026 17:18
O Serviço de Informação ao Cidadão atende pedidos de acesso à informação, nos termos da Lei de Acesso à Informação, por meio presencial e eletrônico.
O SIC atende pedidos de acesso à informação. A Ouvidoria recebe reclamações, denúncias, elogios, sugestões e demais manifestações.
Unidade SIC
Gestor do Serviço de Informações ao Cidadão
Endereço
RUA PROFESSOR JOSÉ SEABRA DE LEMOS, N° 420
RECANTO DOS PÁSSAROS, BARREIRAS- BA
CEP: 47808-062
Horário de Atendimento
Segunda a Sexta das 08:00 às 13:00
Instruções para Atendimento Presencial
O cidadão pode comparecer ao setor responsável com documento de identificação e descrever o pedido de acesso à informação.
Solicitação Eletrônica
Utilize o formulário eletrônico para registrar pedidos de acesso à informação de forma remota.
Acompanhamento do Pedido
Informe o protocolo gerado no atendimento eletrônico para consultar o andamento do pedido.
Pedido eletrônico simples no próprio portal
O formulário interno do e-SIC solicita apenas nome, e-mail, telefone opcional e o conteúdo do pedido. O acompanhamento e o fluxo recursal utilizam protocolo e e-mail, sem documentos, motivação, autenticação prévia ou identificação excessiva.
Prazos, Autoridades e Procedimentos
Resposta inicial: 20 dias, podendo ser prorrogado por mais 10 dias, mediante justificativa expressa.
1ª instância recursal: 5 dias (após o registro do recurso aberto pelo requerente no prazo de 10 dias da ciência da decisão liminar).
2ª instância recursal: 5 dias (após o cidadão registrar o recurso em segunda instância, que também possui 10 dias para ser manifestado da negativa anterior).
Autoridade do pedido inicial: Gestor do Sistema de Informação ao Cidadão (SIC) - Responsável pelo setor onde a informação foi produzida.
Autoridade da 1ª instância: Secretário(a) / Setor Hierarquicamente Superior responsável pela pasta da informação.
Autoridade da 2ª instância: Autoridade máxima do órgão
Procedimento para realizar o pedido
Qualquer pessoa, física ou jurídica, pode encaminhar um pedido de acesso à informação para o Sistema de Informações ao Cidadão (SIC). O pedido pode ser feito diretamente por meio do nosso formulário eletrônico (e-SIC) disponível nesta mesma página web ou presencialmente no endereço físico da ouvidoria.
O requerente não precisa justificar o motivo pela qual está solicitando a informação (Art. 10, § 3º da Lei 12.527). Basta preencher o formulário informando a descrição clara da informação solicitada, nome e um meio de contato validado (como e-mail) para o recebimento de notificação da resposta. O SIC buscará a informação com o setor responsável e se comunicará com o requerente dentro dos prazos legais estipulados.
Procedimento para interpor recurso
No caso de negativa de acesso à informação ou de não fornecimento das razões da negativa do acesso, você poderá ingressar com recurso no prazo de 10 (dez) dias, contado da ciência da decisão.
O recurso deve ser direcionado através do mesmo sistema eletrônico em que realizou a solicitação inicial clicando no botão 'Registrar Recurso', ou através de manifestação escrita no SIC físico. O recurso será apreciado num prazo de 5 (cinco) dias pela autoridade hierarquicamente superior ao responsável que exarou a decisão impugnada. Negado o acesso à informação pela autoridade em 1ª instância recursal, o solicitante poderá recorrer, dentro de mais 10 (dez) dias para a 2ª instância, devendo o mesmo ser ser respondido no prazo de 5 (cinco) dias.
Série histórica anual com quantidade de pedidos recebidos, atendidos e indeferidos, além de informações genéricas sobre os solicitantes e relatórios graváveis para download.
Base estatística automática ainda não formada
O registro vigente usa formulário próprio, então os números do 12.7 serão consolidados automaticamente a partir dos pedidos internos do e-SIC assim que houver base suficiente no exercício.
Resumo institucional do rol anual de informações classificadas por grau de sigilo, com acesso à visão filtrável e exportável no portal.
Ano
2026
Registros
0
Situação do exercício
Sem informações classificadas no período
No ano de 2026 nenhuma informação foi classificada com grau de sigilo.
Atualização pendente das informações classificadas
O exercício mais recente publicado é 2026, mas o último exercício encerrado é 2025. Para atender ao critério de atualidade, publique ao menos o rol de 2025, mesmo que o período não tenha informações classificadas.
Série histórica ainda incompleta
Para atender ao critério de série histórica, publique os exercícios 2025, 2024, 2023, 2022. Hoje ainda faltam: 2025, 2024, 2023, 2022.
Resumo institucional das informações desclassificadas nos últimos 12 meses, com acesso à visão filtrável e exportável do portal.
Ano
2026
Registros
0
Situação do exercício
Sem informações desclassificadas no período
No ano de 2026 nenhuma informação foi desclassificada.
Atualização pendente das informações desclassificadas
O exercício mais recente publicado é 2026, mas o último exercício encerrado é 2025. Para atender ao critério de atualidade, publique ao menos o rol de 2025, mesmo que o período não tenha informações desclassificadas.
Série histórica ainda incompleta
Para atender ao critério de série histórica, publique os exercícios 2025, 2024, 2023, 2022. Hoje ainda faltam: 2025, 2024, 2023, 2022.
Atos normativos locais que regulamentam a Lei nº 12.527/2011 no âmbito do órgão.
Normativo local não informado
O registro vigente do SIC ainda não informa instrumento normativo local que regulamente a LAI.