Constitui-se objeto do presente Contrato de Rateio a definição de regras e critérios, bem como a fixação de rateio a ser repassado pelo município CONSORCIADO ao CONSÓRCIO, a fim de assegurar o custeio das atividades a serem desenvolvidas pelo CONSÓRCIO em consonância com o definido em Contrato de Consórcio, Estatuto e contratos de programas que não demandem rateio próprio. § 1°. O valor do rateio a ser repassado ao CONSÓRCIO pelo município CONSORCIADO terá como base as faixas populacionais fixadas na cláusula terceira. Para identificação da faixa a que cada CONSORCIADO está inserido considera a última estimativa populacional informada pelo IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. § 2º. Respeitados os compromissos já assumidos, o valor do rateio estabelecida nesta cláusula poderá ser alterado a qualquer tempo por decisão fundamentada da Assembleia Geral para fins de restabelecimento do equilíbrio econômico financeiro dos instrumentos celebrados entre o CONSÓRCIO e CONSORCIADO.
Vigente:
Sim
Fundamento Legal :
Art. 8º, § 5º, da Lei Federal n.º 11.107/05 (Lei dos Consórcios Públicos)